
O Fundo de Coesão prevê o reforço da coesão económica e social da Comunidade, através do financiamento equilibrado de projectos, de estádios de projectos técnica e financeiramente independentes e de grupos de projectos que formem um conjunto coerente, no domínio do ambiente e no das infra-estruturas de transportes.
O Fundo de Coesão contribui ainda para a realização de estudos preparatórios ligados a esses projectos e à sua aplicação, bem como a medidas de apoio técnico, tais como estudos comparativos, de impacto e de acompanhamento e, desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n° 1264/1999 , a acções de informação e de publicidade.
Qualquer projecto financiado deve ser compatível com as disposições dos tratados, os actos adoptados em virtude destes e as políticas comunitárias, de entre as quais, especificamente, as que dizem respeito à protecção do ambiente, aos transportes, às redes transeuropeias, à concorrência e à adjudicação de contratos públicos.
Estados-Membros elegíveis:
Apenas os Estados-Membros cujo Produto Nacional Bruto (PNB) per capita seja inferior a 90% da média comunitária e que tenham instaurado um programa destinado a satisfazer os critérios económicos de convergência fixados no artigo 104° do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Podem actualmente beneficiar do Fundo de Coesão a Grécia, a Espanha, a Irlanda e Portugal. Na sequência do alargamento, são igualmente elegíveis os dez novos Estados-Membros da UE.
Ver mais em http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/l60018.htm
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